Prazo Médio de Paganento
Dívidas Vencidas
Dívidas vencidas de acordo com o n.º5 do art.º 183 da Lei 55-A/2010.
Dívidas vencidas a fornecedores em 30 de Junho de 2011, pdf, 17,17Kb
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Dívidas vencidas a fornecedores em 30 de Setembro de 2011, pdf, 17,05Kb
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Dívidas vencidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2011, pdf, 18,90Kb
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Dívidas vencidas a fornecedores em 31 de Março de 2012 , pdf, 16,91Kb
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Dívidas vencidas a fornecedores em 30 de Junho de 2012, pdf, 18,94Kb
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Dívidas vencidas a fornecedores em 30 de Setembro de 2012 , pdf, 18,84Kb
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Dívidas vencidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2012, pdf, 21,51Kb
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Regularização Extraordinária Pagamentos Fornecedores Sector Público, pdf, 33,08Kb
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Declarações
Conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 15 da Lei n.º 8/2012, publicam-se as seguintes declarações referentes a 31 de dezembro de 2011:
Declaração de compromissos plurianuais existentes em 31/12/2011, pdf, 127,64Kb
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Declaração de pagamentos em atraso existentes em 31/12/2011, pdf, 172,68Kb
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Declaração de recebimentos em atraso existentes em 31/12/2011, pdf, 158,96Kb
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Prazo Médio de Pagamento
O prazo médio de pagamento, calculado de acordo com a RCM n.º 34/2008, alterada pelo Despacho n.º 9870/2009, apresenta um aumento significativo entre 2010 e 2011. Esse aumento deve-se a uma redução significativa das compras face a 2010 (-39%) não acompanhada por uma redução das dívidas a fornecedores da mesma amplitude (-16%). Merece destaque o facto das dívidas a fornecedores, para efeitos do cálculo do Prazo Médio de Pagamento conforme legislação referida anteriormente, serem apuradas pela média das dívidas registadas no final de cada um dos trimestres de 2011 (maior no inicio do ano de 2011 do que no fim), o que não permite evidenciar o esforço de redução das dívidas a fornecedores efetuado pela Empresa ao longo do ano. Caso se considerasse apenas as dívidas a fornecedores no final do exercício o PMP de pagamento em 2010 seria de 242 dias e o de 2011 seria de 168 dias.
Evolução do Prazo Médio de Pagamento 2009 2010 2011
Prazo Médio de Pagamento ( Despacho nº9870/2009) 90 dias 171 dias 236 dias
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