Plano de igualdade
Plano para a Igualdade de Género
PLANO PARA A IGUALDADE DE GÉNERO
Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014 de 07 de março as empresas do setor empresarial do Estado devem promover, de três em três anos, a elaboração de um relatório, a divulgar internamente e a disponibilizar no sítio da Internet, sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas naquelas remunerações.